Competências
Lei nº 1.383/2023
Art. 20º A Ouvidoria-Geral do Município tem as seguintes atribuições:
I - examinar manifestações referentes a prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
II - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões pelos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
III - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
IV – contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
V - identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal;
VI - coordenar as ações de transparência passiva no âmbito municipal;
VII - sugerir ao Controlador-Geral a propositura de medidas legislativas ou administrativas, visando a corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos;
VIII - analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria-Geral do Município, encaminhando-as, conforme a matéria, as unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis;
IX – exercer outras atividades correlatas.