X

Estrutura Organizacional

  • Ouvidoria-Geral

    Responsável: Dheniel Rodrigues Luis

    Telefones: 62 9677-3174

    Email: ouvidoria@carmodorioverde.go.gov.br

    Endereço: Av. Alameda Lírios do Campo, Qd. 13, Lt. 01, Bairro Jardim Cachoeira.

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei nº 1.383/2023


Art. 20º A Ouvidoria-Geral do Município tem as seguintes atribuições:


I - examinar manifestações referentes a prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

II - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões pelos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;

III - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;

IV – contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;

V - identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal;

VI - coordenar as ações de transparência passiva no âmbito municipal;

VII - sugerir ao Controlador-Geral a propositura de medidas legislativas ou administrativas, visando a corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos;

VIII - analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria-Geral do Município, encaminhando-as, conforme a matéria, as unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis;

IX – exercer outras atividades correlatas.