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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação

    Secretária: Cira Vânia Alves Oliveira

    Telefones: 62 3337-6946

    Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br

    Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Bolsa Família

      Responsável: Maria das Dores de Oliveira

      Telefones: 62 3337-6130 ou (62) 99928-8592

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br, assistenciasocialcrverde@hotmail.com

      Endereço: Av. João Marinho de Souza, s/n, Qd. 04, Lt. 01, Vila Reis

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Cadastro Único

      Responsável: Maria das Dores de Oliveira

      Telefones: 62 3337-6130 ou (62) 99928-8592

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br, assistenciasocialcrverde@hotmail.com

      Endereço: Av. João Marinho de Souza, s/n, Qd. 04, Lt. 01, Vila Reis

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente

      Presidente: Sônia Mendes de Oliveira Duarte

      Telefones: 62 3337-6773 - Ramal 3

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, nº 53, Centro

      Horário de Atendimento: Reuniões realizadas sempre que necessário

    • Conselho do Idoso

      Presidente: Luciene Maria Marques

      Telefones: 62 3337-6773 - Ramal 3

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, nº 53, Centro

      Horário de Atendimento: Reuniões realizadas sempre que necessário

    • Conselho Tutelar

      Presidente: Sônia Campos de Assis

      Telefones: 62 3337-6600

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br, crv.conselhotutelar@gmail.com

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, nº 53, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h; Finais de Semana - Plantão (Celular).

    • CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

      Coordenadora: Éllida Borges Almeida Paula

      Telefones: 62 3337-6130

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br, assistenciasocialcrverde@hotmail.com

      Endereço: Av. João Marinho de Souza, s/n, Qd. 04, Lt. 01, Vila Reis

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Habitação

      Responsável: Maria das Dores de Oliveira Silva

      Telefones: 62 3337-6130 ou (62) 99928-8592

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br, assistenciasocialcrverde@hotmail.com

      Endereço: Av. João Marinho de Souza, Qd. 01, Lt. 04, Vila Reis

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Grupo Conviver (Terceira Idade)

      Coordenadora: Éllida Borges Almeida Paula

      Telefones: 62 3337-6130

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br, assistenciasocialcrverde@hotmail.com

      Endereço: Av. João Marinho de Souza, Qd. 04, Lt. 01, Vila Reis

      Horário de Atendimento: Todas Segunda das 13h30 às 16h30

    • SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

      Coordenadora: Janainy Borges de Araujo Parreira

      Telefones: 62 3337-6130

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br, ccscrverde@gmail.com

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, s/n, Alexandre Pinto

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 1.102/2014 - Art. 16 - A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação é o órgão executor e gestor da política municipal do bem estar social, visando a integração do homem ao processo de desenvolvimento social, competindo-lhe especialmente:


a) realizar levantamento periódico com finalidade de identificar os bolsões de carência no Município, bem como o questionamento das causas e a erradicação destes bolsões;


b) apresentação de planos e metas com vistas ao equacionamento das situações, visando a melhoria definitiva das causas emergentes e o socorro eficiente aos pacientes em situação de penúria;


c) planejamento e execução de programas de amparo à velhice e de proteção, instrução e recuperação das crianças em situação de risco;


d) instituição e manutenção do abrigo para os indivíduos abandonados, em situação de carência final;


e) promover a capacitação de recursos humanos;


f) elaborar e executar projetos e programas voltados para o trabalhador e para o bem-estar social;


g) fiscalizar o funcionamento de instituições sociais no Município;


h) desenvolver programas em conjunto com entidades dos governos federal e estadual, de atuação no campo social, no campo da Habitação popular bem como podendo exercer atribuições delegadas;


i) desenvolver programas de apoio e promoção ao artesanato.