Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Vice-Prefeito

    Vice-Prefeito: Celso Resende Silva

    Telefones: 62 3337-6946

    Endereço: Praça José Delotério Alves nº05 Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica de 1990 - Art. 67 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.

 

§ 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Lei Orgânica e na Constituição do Estado de Goiás, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.