Competências
Lei 1.102/2014 - Art. 12 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão competente para executar as ações e serviços públicos de saúde do Município, integrando o plano regionalizado e hierarquizado, estabelecido segundo as diretrizes da Constituição da República. São suas atribuições as definidas na Constituição Estadual e na lei Orgânica do Município, bem como as seguintes atividades básicas:
- a) exercer, no Município, o Poder de decisão e execução atribuído pelo Sistema Único e Descentralizado de Saúde;
- b) manter intercâmbio contínuo e eficaz com órgãos governamentais e entidades privadas comprometidas com a saúde, visando a realização plena de suas funções;
- c) detectar as necessidades do atendimento eficaz e suficiente, apresentando ao Prefeito sugestões para realizá-las;
- d) exercer ações de fiscalização e profilaxia, visando a higiene e a prevenção de moléstias infecto-contagiosas;
- e) manter controles, pesquisas e banco de dados do atendimento a carentes, visando planejamento e execução de projetos pelo governo Municipal na área de Saúde e Saneamento Básico;
- f) construção e manutenção de Sistema de Saneamento Básico;
- g) executar ações de treinamento e orientação dos recursos humanos atuantes na área de saúde;