Competências
Lei 1.102/2014 - Art. 10 - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão que exerce as atividades de execução da política financeira, competindo-lhe as atividades reservadas ao Município nesta área, por força constitucional e das Leis pertinentes, competindo-lhe, especialmente:
- a) cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos, rendas e contribuições;
- b) identificação, individualização e localização dos responsáveis por débitos tributários;
- c) recebimento, guarda e movimentação dos recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;
- d) guarda de títulos e outros valores representativos de numerários pertencentes ao Município;
- e) Controle central da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
f) outras atividades atribuídas em Lei ou regulamento.