Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Finanças

    Secretário: Darci Aparecido Neves

    Telefones: 62 3337-6946

    Email: financeiro@carmodorioverde.go.gov.br

    Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento da Coletoria

      Responsável: Rener Batista Gomides

      Telefones: 62 3337-6946

      Email: coletoriaarrecadacoescrv@gmail.com

      Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Contabilidade

      Contador: Vinicius Henrique Pires Alves

      Telefones: 62 3337-6946 ou 3337-6357

      Email: contabilidade@carmodorioverde.go.gov.br

      Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Licitação

      Responsável: Mairielly Clemente Silva Alves

      Telefones: 62 3337-6650

      Email: licitacao@carmodorioverde.go.gov.br

      Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Compras

      Responsável: Leidyanne Guimarães Silva

      Telefones: 62 3337-6946 ou 3337-6357

      Email: compras@carmodorioverde.go.gov.br

      Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Tesouraria

      Tesoureiro: Marco Aurélio de Oliveira Alves Filho

      Telefones: 62 3337-6946

      Endereço: Praça José Delotério Alves nº05 Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 1.102/2014 - Art. 10 - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão que exerce as atividades de execução da política financeira, competindo-lhe as atividades reservadas ao Município nesta área, por força constitucional e das Leis pertinentes, competindo-lhe, especialmente:


  1. a) cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos, rendas e contribuições;

  2. b) identificação, individualização e localização dos responsáveis por débitos tributários;

  3. c) recebimento, guarda e movimentação dos recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;

  4. d) guarda de títulos e outros valores representativos de numerários pertencentes ao Município;

  5. e) Controle central da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;


f) outras atividades atribuídas em Lei ou regulamento.