Competências
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio é o órgão executor da política Municipal de fomento a produção industrial, bem como de apoio ao comércio em geral, visando assegurar e aumentar a produção no município, através das políticas públicas, planejando, executando projetos e promovendo ações nestes setores e especialmente:
a) dar apoio as pequenas e médias empresas, especialmente na área de confecções e de produtos derivados de cana de açúcar onde a matéria prima seja encontrada mais fácil no município;
b) fomentar o comércio em geral, e aplicar políticas públicas no sentido de que os munícipes passem a consumir mais os produtos industrializados no município e que sejam também exportados para outros estados e para o exterior.
Parágrafo Único - Integram a estrutura da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, as seguintes divisões:
I - Departamento de fomento a produção, com cargos de Diretor e Chefe de Departamento.
2 - Departamento de fomento ao comércio, com cargos de Diretor e Chefe de Departamento.