Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

    Secretário: Ilier José da Silva

    Telefones: 62 3337-6946

    Email: pmcrv@hotmail.com

    Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 1.102/2014 - Art. 14 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é o órgão competente para executar as ações e serviços públicos atinentes a elaboração de projetos e fiscalização de obras, além de outras atribuições legais que possam lhe ser conferidas, e especialmente:


  1. a) executar as atividades do governo Municipal, na implantação de projetos urbanísticos, especialmente de infraestrutura básica;

  2. b) fazer cumprir as normas municipais de Zoneamento urbano, Postura e outras mais que se referem a edificações;

  3. c) executar serviços de utilidade pública, a saber: limpeza, iluminação e ajardinamento;

  4. d) construção e conservação de parques e jardins;

  5. e) coordenação e sistematização de serviços de mercado público, feiras livres e serviços funerários;