Estrutura Organizacional

  • Secretaria do Meio Ambiente

    Secretário: Maxwel Maciel Rosa

    Telefones: 62 3337-6946

    Email: meioambiente@carmodorioverde.go.gov.br

    Endereço: Praça José Delotério alves n° 05 Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho Municipal de Meio Ambiente

      Presidente: Maxwel Maciel Rosa

      Telefones: 62 3337-6773 - Ramal 3

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, n° 53, Centro

      Horário de Atendimento: Reuniões realizadas sempre que necessário.

Competências

Lei 1.102/2014 - Art. 15 - A Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Recursos Hídricos é o órgão executor da política Municipal de agricultura e pecuária, preservação, manutenção e apoio á fauna e a flora e dos recursos hídricos do Município, planejando, executando projetos e promovendo ações nestes setores e especialmente:


  1. a) execução de atividades de apoio aos pequenos produtores rurais, especialmente agricultores e hortifrutigranjeiros;

  2. b) planejar e fiscalizar as atividades agropecuárias junto aos produtores rurais, visando a prevenção de doenças endêmicas dos rebanhos no município, firmando acordo ou convênios junto a órgãos governamentais competentes.

  3. c) planejar e fiscalizar as atividades do plantio de espécies tipo monocultura em especial da cana de açúcar junto aos produtores rurais, visando a prevenção de doenças endêmicas desta espécie que possam interferir na produção de outros grãos no município, em convenio com órgãos estaduais.

  4. d) promover a preservação e a ampliação da fauna, flora e recursos hídricos, executando para isso, ações de conscientização da sociedade;

  5. e) desenvolver, planejar e angariar recursos junto aos órgãos governamentais e entidades privadas, visando a preservação do meio ambiente.
  6. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos é integrada da seguinte forma:
  7. I - Departamento de Fiscalização com cargos de Diretor e Chefe de Departamento.
  8. II - Departamento de Apoio a Agricultura, Pecuária e ao pequeno e micro produtor com cargos de Diretor e Chefe de Departamento.
  9. III - Departamento de Gestão e Fiscalização do Meio Ambiente e Recursos Hídricos com cargos de Diretor e Chefe de Departamento.