Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente

    Secretário: Maxwel Maciel Rosa

    Telefones: 62 3337-6946

    Email: meioambiente@carmodorioverde.go.gov.br

    Endereço: Praça José Delotério alves n° 05 Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho Municipal de Meio Ambiente

      Presidente: Maxwel Maciel Rosa

      Telefones: 62 3337-6773 - Ramal 3

      Email: meioambiente@carmodorioverde.go.gov.br

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, n° 53, Centro

      Horário de Atendimento: Reuniões realizadas sempre que necessário.

Competências

Lei 1.383/2023 - Art. 69 - À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete:

I - formular e executar a política de preservação e proteção ambiental do Município;

II - levantar e cadastrar áreas verdes, urbanas e rurais ;

lll - combater permanente a poluição ambiental, em todas as suas formas;

lv - exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e proteção do meio ambiente;

v - assessorar os órgãos da administração municipal na elaboração e revisão do planejamento local quanto aos aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e proposta para criação de novas unidades de conservação e outras áreas protegidas, uso e ocupação do solo;

vl - incentivar, colaborar, participar de estudos e planos de ações de interesse ambiental em nível federal, estadual e regional, mediante ações comuns, convênios e consórcios;

vll - responder a consulta sobre matéria de sua competência, emitindo pareceres de sua localização e funcionamento de fontes poluidoras 

vlll - conceder licenças, autorizações e fixando limitações administrativas relativas ao meio ambiente;

lx - regulamentar e controlar, em conjunto com os demais órgãos competentes, a utilização, armazenagem e transporte de produtos químicos, produtos perigosos e/ou tóxicos;

x - exercer a vigilância ambiental e o poder de policia nos casos de infração da lei de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;

xl - promover a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando os instrumentos adequados para a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, em todos os níveis de ensino, formal e informal;

xll - identificar e cadastrar as árvores, isolados e maciços vegetais significativos;

xlll - normatizar o corte e a exploração racional, ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva e regenerada; incentivar o desenvolvimento e a criação, absorção e difusão de tecnologias compatíveis com a melhoria da qualidade ambiental;

xlv - exercer outras atividades correlatas.