Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação

    Secretária: Éllida Borges de Almeida Paula

    Telefones: 62 3337-6946

    Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br

    Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Bolsa Família

      Responsável: Maiara Cristina da Silva

      Telefones: 62 3337-6130 ou (62) 99928-8592

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br, assistenciasocialcrverde@hotmail.com

      Endereço: Av. João Marinho de Souza, s/n, Qd. 04, Lt. 01, Vila Reis

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Cadastro Único

      Responsável: Maiara Cristina da Silva Neves

      Telefones: 62 3337-6130 ou (62) 99928-8592

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br, assistenciasocialcrverde@hotmail.com

      Endereço: Av. João Marinho de Souza, s/n, Qd. 04, Lt. 01, Vila Reis

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente

      Presidente: Elisane Pereira da Silva

      Telefones: 62 3337-6773 - Ramal 3

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, nº 53, Centro

      Horário de Atendimento: Reuniões realizadas sempre que necessário

    • Conselho do Idoso

      Presidente: Wellington Pereira da Silva

      Telefones: 62 3337-6773 - Ramal 3

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, nº 53, Centro

      Horário de Atendimento: Reuniões realizadas sempre que necessário

    • Conselho Tutelar

      Presidente: Luciana Maria Nunes

      Telefones: 62 3337-6600

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br, crv.conselhotutelar@gmail.com

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, nº 53, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h; Finais de Semana - Plantão (Celular).

    • CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

      Coordenadora: Luciana Maria Nunes

      Telefones: 62 3337-6130

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br, assistenciasocialcrverde@hotmail.com

      Endereço: Av. João Marinho de Souza, s/n, Qd. 04, Lt. 01, Vila Reis

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Habitação

      Responsável: Maiara Cristina da Silva Neves

      Telefones: 62 3337-6130 ou (62) 99928-8592

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br, assistenciasocialcrverde@hotmail.com

      Endereço: Av. João Marinho de Souza, Qd. 01, Lt. 04, Vila Reis

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Grupo Conviver (Terceira Idade)

      Coordenadora: Viviana Aparecida Pereira Pinto

      Telefones: 62 3337-6130

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br, assistenciasocialcrverde@hotmail.com

      Endereço: Av. João Marinho de Souza, Qd. 04, Lt. 01, Vila Reis

      Horário de Atendimento: Todas Segunda das 13h30 às 16h30

    • SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

      Coordenadora: Luciana Maria Nunes

      Telefones: 62 3337-6130

      Email: assistenciasocial@carmodorioverde.go.gov.br, ccscrverde@gmail.com

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, s/n, Alexandre Pinto

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 48º À Secretaria de Assistência Social e Habitação compete: 


| — planejar e implementar a Política Municipal de Assistência Social e a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, visando atender a melhorias de qualidade de vida da população;


Il — elaborar o Plano Municipal de Assistência Social;


Il — coordenar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de Carmo do Rio Verde, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social vigente;


IV — promover um conjunto integrado de ações socioassistenciais básicas especiais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do publico alvo da assistência social, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social;


V — prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, assegurando a centralidade na família, convivência familiar e comunitária;


VI — definir bases de financiamento da Política Municipal de Assistência Social e Habitação;


VII — garantir a inclusão e o atendimento com equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural;


VIII — organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta pela totalidade de serviços, programas e projetos governamentais e não governamentais, existentes em sua área de abrangência, respeitando uma das diretrizes da política nacional de assistência social — comando Único da política de assistência social no Município;


IX — executar os benefícios eventuais, serviços socioassistenciais, programas e projetos de forma direta e monitorar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;


X — atender o publico usuário da política de assistência social constituída por cidadãos s e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos excluídos, com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade, através de serviços socioassistenciais básicos e especializados;


XI — gerir, no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,


XlI — elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;


XIII — garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos;


XIV — oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral — moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;


XV — desenvolver e executar programas e politicas publicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais;


XVI — desenvolver diretamente e/ou parceria com o governo federal, os programas de atendimento e proteção a criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil;


XVII — intermediar convénios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congéneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;


XVIII — promover programas de habitação popular em articulação com os organismos municipais, estaduais, federais e internacionais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de programas habitacionais, no âmbito do Município;


XIX - estimular a pesquisa de formas alternativas de construção, possibilitando a redução de custos;