Competências
Art. 2º - Compete à Secretaria de Turismo e Lazer as seguintes atribuições:
I - Prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas funções;
II - Planejar de desenvolver no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo;
III - Proceder a implementação e regulação das Fórmulas da Política Municipal de Turismo de Lazer do município de Carmo do Rio Verde - GO;
IV - Programar diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações sobre o turismo no âmbito municipal;
V - Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da SECTUR;
VI - Elaborar o calendário turístico do Município de Carmo do Rio Verde - GO, apoiando as instalações locais que necessitam de suporte para a realização de eventos;
VII - Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município;
VIII - Promover isoladamente ou em parceria com a Nação, Estados e outros municípios e ou outras entidades públicas ou privadas, ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riquezas, trabalho e renda;
IX - Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidades de negócios do Município, estimulando a comunidade nas atividades da Secretaria;
X - Planejar, programar, controlar e executar orçamento da Secretaria e assessorar os demais órgãos na área de sua competência;
XI - Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades.