Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Administração

    Secretária: Késia de Oliveira Costa

    Telefones: 62 3337-6946

    Email: adm@carmodorioverde.go.gov.br

    Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Procuradoria Geral do Município

      Responsável: Sem Responsável no Momento

      Telefones: 62 3337-6946 ou 3337-6357

      Email: pgm@carmodorioverde.go.gov.br

      Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Controle Interno

      Diretor: Waldivino Cardoso de Araújo Júnior

      Telefones: 62 3337-6946 ou 3337-6357

      Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento Pessoal

      Responsável: Maria de Fátima Cardoso Crispim

      Telefones: 62 3337-6357 ou 3337-6946

      Email: pmcrv@hotmail.com

      Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Protocolo

      Diretor: Emilly Eduarda de Assunção

      Telefones: 62 3337-6946

      Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Junta do Serviço Militar

      Responsável: Giuliano Carlos Lopes

      Telefones: 62 3337-6946

      Email: giulianocrv@hotmail.com

      Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 1.102/2014 - Art. 9° A Secretaria Municipal de Administração é o órgão central de execução das atividades - meios atribuídas em lei ou regulamentos, competindo-lhe as atividades reservadas ao Município nesta área, por força constitucional e das Leis pertinentes, competindo-lhe, especialmente:


  1. a) a execução da política de pessoal no âmbito da Prefeitura;

  2. b) o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

  3. c) a lotação do pessoal e os registros funcionais;

  4. d) aquisição, distribuição e registro sistemático dos bens patrimoniais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município;

  5. e) a organização, atualização e manutenção dos arquivos da Prefeitura;

  6. f) coordenação dos serviços de vigilância e zeladoria;

  7. g) coordenação de seminários e simpósios;

  8. h) manutenção dos serviços de protocolo e expedição de correspondências;

  9. i) coordenação do sistema de previdência e assistência social dos servidores municipais;

  10. j) planejamento e elaboração de planos de desenvolvimento do Município;

  11. l) Controle central e guarda patrimonial do município;

  12. m) outras atividades atribuídas em Lei ou regulamento.