Competências
Lei 1.102/2014 - Art. 9° - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão central de execução das atividades - meios atribuídas em lei ou regulamentos, competindo-lhe as atividades reservadas ao Município nesta área, por força constitucional e das Leis pertinentes, competindo-lhe, especialmente:
- a) a execução da política de pessoal no âmbito da Prefeitura;
- b) o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
- c) a lotação do pessoal e os registros funcionais;
- d) aquisição, distribuição e registro sistemático dos bens patrimoniais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município;
- e) a organização, atualização e manutenção dos arquivos da Prefeitura;
- f) coordenação dos serviços de vigilância e zeladoria;
- g) coordenação de seminários e simpósios;
- h) manutenção dos serviços de protocolo e expedição de correspondências;
- i) coordenação do sistema de previdência e assistência social dos servidores municipais;
- j) planejamento e elaboração de planos de desenvolvimento do Município;
- l) Controle central e guarda patrimonial do município;
- m) outras atividades atribuídas em Lei ou regulamento.