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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Administração e Planejamento

    Secretária: Késia de Oliveira Costa

    Telefones: 62 3337-6946

    Email: adm@carmodorioverde.go.gov.br

    Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Controle Interno

      Diretor: Waldivino Cardoso de Araújo Júnior

      Telefones: 62 3337-6946 ou 3337-6357

      Email: adm@carmodorioverde.go.gov.br

      Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento Pessoal

      Responsável: Maria de Fátima Cardoso Crispim

      Telefones: 62 3337-6357 ou 3337-6946

      Email: adm@carmodorioverde.go.gov.br, pmcrv@hotmail.com

      Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento de Protocolo

      Diretor: Emilly Eduarda de Assunção

      Telefones: 62 3337-6946

      Email: adm@carmodorioverde.go.gov.br

      Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Junta do Serviço Militar

      Responsável: Giuliano Carlos Lopes

      Telefones: 62 3337-6946

      Email: adm@carmodorioverde.go.gov.br, giulianocrv@hotmail.com

      Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 1.383/2023 Art. 22 - À Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete:

I - assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral das ações de Governo ;

II - gerir as atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio, transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e equipamentos ;

III - acompanhar as proposições, projetos de lei, vetos e informações e encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal;

IV - promover ações, inclusive as fiscalizações de postura, visando a implementação e ao acompanhamento das normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, determinados no Estatuto das Cidades;

V - estabelecer diretrizes e executar a política de recursos humanos, na forma da lei, bem como coordenar e realizar concurso públicos e processamento da folha de pagamento;

VI - efetuar estudos e análises técnicas para redesenhos de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais e atribuições das unidades administrativas

VII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais

VIII - gerenciar despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;

IX- traçar diretrizes, orientar e promover a otimização dos sistemas de compras e licitações no âmbito do Município, necessários a aquisição de bens,prestação de serviços, obras, locações e alienações;

X - elaborar e executar programa permanente da qualidade de serviço público a ser desenvolvido preferencialmente por meio de cursos de treinamento e capacitação dos servidores;

XI - elaborar e executar programas e projetos que visem a modernização administrativa, observando a definição global de desenvolvimento político, urbano e administrativo do Município;

XII - elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, planejamento municipal por intermédio da confecção dos instrumentos orçamentários;

XIII - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XIV - promover a infraestrutura tecnológica de comunicação necessárias à integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre órgãos e entidades da Administração Municipal;

XV - controla a movimentação de bens móveis da Secretaria e encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;

XVI - administrar e controlar os processos de compras e convênios, em conformidade com a legislação vigente;

XVII - gerir o atendimento ao usuário público municipal,objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.