Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    Secretário: Ronaldo Pereira dos Santos

    Telefones: 62 3337-6946

    Email: agricultura@carmodorioverde.go.gov.br

    Endereço: Praça José Delotério Alves nº 05 Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 1.383/2023 - Art. 73 - À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento compete: 

I - executar atividades relacionadas ao desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e de abastecimento no município e sua integração à economia local e regional;

ll - apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural, informações sobre o mercado e preços mínimos, armazenagem, abastecimento e eletrificação rural em articulação com instituições do governo federal e estadual;

lll - propor e desenvolver políticas de apoio ao produtor rural incluindo programas e projetos na áreas de agropecuária, piscicultura, agricultura familiar, abastecimento, inspeções e hortas escolares e comunitárias;

IV - promover a valorização da produção de produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e orgânicos;

V - realizar exposições, feiras e outros eventos, com a finalidade de promover os produtos agropecuários do Município;

VI - fiscalizar a criação de animais, visando o controle de epidemias;

VII - incentivar a produção de leite, visando o desenvolvimento da bacia leiteira;

VIII - promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agropecuária, educação e saúde para benefício ao meio rural;

IX - coordenar a agropecuária municipal, de forma participativa, envolvendo representantes de produtores e trabalhadores rurais e de seus órgãos de classe, órgãos públicos e instituições privadas atuantes no setor agrícola municipal, e representantes dos setores de comercialização, armazenamento, beneficiamento e transporte como fim último do desenvolvimento do setor;

X - propor à Secretaria de Transporte e Trânsito, após verificar suas viabilidades, abertura de estradas e caminhos vicinais municipais;

XI - desenvolver outras atividades correlatas.