Competências
Lei 1.102/2014 - Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação, é o órgão executor da política Municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, incentivo à cultura e de promoções desportivas, com prioridade para o ensino fundamental, competindo-lhe especialmente:
- a) Planejamento de sistemas educativos para crianças da educação infantil (Pré Escolar) à 9ª Serie do Ensino Fundamental;
- b) Planejamento de educação de Jovens e adultos. Alfabetização de 1ª a 5ª Série, Ensino Fundamental de 6ª a 9ª Série e Ensino Médio;
- c) Orientação e Manutenção das creches com assistência educacional;
- d) Orientação pedagógica nas unidades escolares;
- e) aplicação das técnicas educacionais legalmente recomendadas, visando a melhoria do ensino;
f) O direção e coordenação das unidades de ensino;
- g) distribuição de alimentação escolar nas unidades de ensino municipal;
- h) registro, por unidade escolar e por séries, de todos os alunos matriculados e realização de pesquisas visando identificar a clientela estudantil fora das escolas;
- i) elaboração de relatórios semestrais, visando detectar possível evasão escolar, apresentando pareceres sobre as causas;
- j) auxiliar o Prefeito, na apresentação de emendas e na execução efetiva de medidas visando a redução dos problemas relacionados à evasão escolar e ao nível de ensino;
l) coordenação e participação em conselhos, congressos e seminários;
- m) obtenção, coordenação, guarda e distribuição do acervo bibliotecário do Município;
- n) promover a proteção do patrimônio histórico local;
- o) desenvolvimento de atividades desportivas, e de educação física para o educando;
- p) intercâmbio cultural com órgãos governamentais e instituições privadas;
- q) incentivo às iniciativas populares com vistas ao fortalecimento da identidade cultural do Município;
- r) promover a exploração racional das potencialidades turísticas do Município;
- s) exercer outras atribuições definidas em Lei ou regulamento.