Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

    Secretária: Leila Aparecida Silvério

    Telefones: 62 3337-6896

    Email: seduc@carmodorioverde.go.gov.br

    Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, n° 53, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Centro Municipal de Educação Infantil

      Diretora: Lígia Coelho Luziano de Brito

      Telefones: 62 3337-6423

      Email: cemeidonazeze@gmail.com

      Endereço: Av. Bernardo Sayão, s/n, Jardim Cachoeira

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 17h20

    • Conselho de Educação

      Presidente: Adriano Pereira

      Telefones: 62 3337-6896

      Email: sme.crv@gmail.com

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, n° 53, Centro

      Horário de Atendimento: Reuniões realizadas sempre que necessário

    • Conselho do FUNDEB

      Presidente: Fernanda Cárita de Souza

      Telefones: 62 3337-6896

      Email: sme.crv@gmail.com

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, n° 53, Centro

      Horário de Atendimento: Reuniões realizadas sempre que necessário

    • Conselho da Merenda

      Presidente: Thaís Vilany Cardoso Garcia

      Telefones: 62 3337-6896

      Email: sme.crv@gmail.com

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, n° 53, Centro

      Horário de Atendimento: Reuniões realizadas sempre que necessário

    • Departamento de Coordenação Pedagógica

      Coordenadora: Lorena Pires Nickerson Leal; Sônia Mendes de Oliveira Duarte

      Telefones: 62 3337-6896

      Email: sme.crv@gmail.com

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, n° 53, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento da Merenda Escolar

      Coordenadora: Ineme Cristina de Moura Santos

      Telefones: 62 3337-6896

      Email: sme.crv@gmail.com

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, n° 53, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Departamento do Transporte Escolar

      Coordenador: Bruno Henrique Silva

      Telefones: 62 3337-6896

      Email: sme.crv@gmail.com

      Endereço: Av. Clarindo Alexandre Pinto, n° 53, Centro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    • Escola Municipal Benedito Barbosa dos Santos

      Diretora: Dianny Morais Mendes Parreira

      Telefones: 62 3337-6750

      Email: embbdosantos@yahoo.com.br

      Endereço: Av. Leôncio Moreira, s/n, Distrito Carmo do Cedro

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h20

    • Escola Municipal O Bom Pastor

      Diretora: Marlene Soares da Cunha Pereira

      Telefones: 62 3337-6413

      Email: escolamunicipalobompastor@gmail.com

      Endereço: Av. João Marinho de Souza, nº 873, Bairro Vila Reis

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h20 e das 13h às 17h20

    • Escola Municipal Sebastião Lourenço

      Diretora: Alana Suene Leal Lemes

      Telefones: 62 99930-0379

      Email: mun.escolasebast@gmail.com

      Endereço: Av. JK, Qd. 01, Lt. 12 a 17, Osvaldo Martins de Araújo

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h20 e das 13h às 17h20

    • Escola Municipal Wilson Balestra

      Diretora: Ângela Patrícia Pereira

      Telefones: 62 3337-6599

      Email: escolamunicipalwilsonbalestra@gmail.com

      Endereço: Rua Profª Lázara Laureano de Souza, nº 401, Praça da Matriz, Alexandre Pinto

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07h às 11h20

Competências

Lei 1.102/2014 - Art. 11 A Secretaria Municipal de Educação, é o órgão executor da política Municipal de manutenção e desenvolvimento do ensino, incentivo à cultura e de promoções desportivas, com prioridade para o ensino fundamental, competindo-lhe especialmente:


  1. a) Planejamento de sistemas educativos para crianças da educação infantil (Pré Escolar) à 9ª Serie do Ensino Fundamental;

  2. b) Planejamento de educação de Jovens e adultos. Alfabetização de 1ª a 5ª Série, Ensino Fundamental de 6ª a 9ª Série e Ensino Médio;

  3. c) Orientação e Manutenção das creches com assistência educacional;

  • d) Orientação pedagógica nas unidades escolares;

  1. e) aplicação das técnicas educacionais legalmente recomendadas, visando a melhoria do ensino;


f) O direção e coordenação das unidades de ensino;


  1. g) distribuição de alimentação escolar nas unidades de ensino municipal;

  2. h) registro, por unidade escolar e por séries, de todos os alunos matriculados e realização de pesquisas visando identificar a clientela estudantil fora das escolas;

  3. i) elaboração de relatórios semestrais, visando detectar possível evasão escolar, apresentando pareceres sobre as causas;

  4. j) auxiliar o Prefeito, na apresentação de emendas e na execução efetiva de medidas visando a redução dos problemas relacionados à evasão escolar e ao nível de ensino;


l) coordenação e participação em conselhos, congressos e seminários;


  1. m) obtenção, coordenação, guarda e distribuição do acervo bibliotecário do Município;

  2. n) promover a proteção do patrimônio histórico local;

  3. o) desenvolvimento de atividades desportivas, e de educação física para o educando;

  4. p) intercâmbio cultural com órgãos governamentais e instituições privadas;

  5. q) incentivo às iniciativas populares com vistas ao fortalecimento da identidade cultural do Município;

  6. r) promover a exploração racional das potencialidades turísticas do Município;

  7. s) exercer outras atribuições definidas em Lei ou regulamento.